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PL 490/07: Marco Temporal e o desrespeito com os povos indígenas

05 junho 2023

Na última terça-feira (30) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, por 283 votos a favor e 155 contra, o Projeto de Lei (PL) 490/07, também conhecido como PL do Marco Temporal. 

Mas, você sabe sobre o que se trata o tal Projeto de Lei e o por quê ele tem causado tanta indignação entre movimentos indígenas, ambientalistas e entidades da sociedade civil? Quem você acha que irá se beneficiar desse resultado?

Dep. Célia Xakriabá e Ministra dos Povos Indígenas do Brasil (Sonia Guajajara) na Câmara dos Deputados © Bruno Spada.

O que diz o PL 490/07?

1. Projeto de Lei criado em 2007 pelo ex-deputado e líder ruralista, Homero Pereira, que tem como um dos objetivos transferir do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar a demarcação de terras indígenas

O processo de demarcação de terras indígenas está regulamentado por um decreto presidencial de 1996, no qual atribui tal responsabilidade à Fundação Nacional do Índio (Funai). Mas, para realizar esse procedimento, é necessário seguir os seguintes critérios:

Ter a formação de um grupo técnico especializado, composto por servidores da Funai e coordenado por um antropólogo, além da participação em todas as fases da demarcação do grupo indígena envolvido. 

O grupo técnico, por sua vez, será responsável por realizar diversos estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e fundiária, a fim de identificar e estabelecer a delimitação do território. O grupo também poderá consultar a comunidade científica ou outros órgãos públicos, caso precise fundamentar a sua pesquisa. Após a conclusão do trabalho de identificação e delimitação, o grupo técnico responsável apresenta um relatório ao presidente da Funai, que quando aprovado, publica no Diário Oficial da União. 

Vale ressaltar que do início dos estudos até 90 dias após a publicação, os Estados e municípios (em que a área será demarcada) têm o direito de solicitar idenização ou questionar, com base em provas, possíveis equívocos que possam ter ocorrido durante os trabalhos.

Após isso, a Funai é responsável por elaborar pareceres e encaminhar o processo ao Ministro da Justiça, o qual irá declarar os limites da área e determinar a demarcação física. Essas delimitações físicas serão aprovadas pelo presidente da República por meio de um decreto, que irá oficializar essas terras indígenas.

Por outro lado, o texto do PL 490/07 pede a retirada da demarcação de terras da Funai e a devolução da atribuição ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.